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A presente aplica-se para a construção, a instalação e o controle funcional das máquinas para o transporte e a elevação em conformidade com a Directiva Comunitária 89/392CEE e sucessivas correcções, denominada Directiva das Máquinas.
O contrato considera-se em validade a partir do momento da subscrição da parte do comitente da nossa oferta.
Os preços referem-se ao fornecimento standard de máquinas para o transporte e elevação, conforme a Lista de Preços 2005.
Todos os preços consideram-se sem I.V.A.
Tudo o que não fôr expressamente indicado na Lista de Preços 2005, será objecto de específico orçamento.
Salvo diferente decisão entre as partes os pagamentos se efectuarão conforme as seguintes modalidades:
Não incluída no preço de venda.
Salvo diferente decisão entre as partes os termos de restituição é: Franco nosso estabelecimento, carga em veículo.
Como oferecida pela subscrita.
O transporte, se não fôr expressamente pedido, considera-se a cargo do comitente. Se fôr a cargo da empresa ETS, as despesas de transporte serão calculadas com base no tipo de máquina de fornecida e à distância quilométrica da destinação da mercadoria.
A montagem, se não fôr expressamente pedido, considera-se a cargo do comitente. Se fôr a cargo da empresa ETS, as despesas de transporte serão calculadas com base no fornecimento nos opcionais requeridos.
No final da montagem (se a montagem fôr a nosso cargo) os nossos técnicos providenciarão ao teste funcional, conforme previsto pela Directiva das Máquinas CE. Os lastros devem ser postos à disposição no fim da montagem. Eventuais testes adiados serão efectuados sómente a pagamento.
Doze meses a partir da entrega da mercadoria.
O fornecimento é composto pela seguinte documentação técnica:
Conforme a nossa confirmação escrita.